Jurisprudência STF 1172002 de 01 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1172002 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019
Partes
AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO DE CHRISTO ADV.(A/S) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI BERND AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Precatório. Complemento. 3. Erro de cálculo. Inocorrência. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA , PRECATÓRIO COMPLEMENTAR) ARE 948711 AgR (2ªT), RE 1065086 AgR (1ªT). (RPV, FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO) RE 501840 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 07/05/2019, MJC.