JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1171941 de 01 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1171941 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/03/2019

Data de publicação

01/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : MARIA TEREZA BARBOSA DE QUEIROZ ADV.(A/S) : FLAVIO PINHEIRO FIRMINO ADV.(A/S) : ALINE CRISTHINE MELO FEITOSA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006613 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO) ARE 1083556 AgR (TP), ARE 1067143 AgR (2ªT), ARE 1110962 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO) ARE 1149313, ARE 1182388. Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2019, MJC.