Jurisprudência STF 1171941 de 01 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1171941 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : MARIA TEREZA BARBOSA DE QUEIROZ ADV.(A/S) : FLAVIO PINHEIRO FIRMINO ADV.(A/S) : ALINE CRISTHINE MELO FEITOSA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006613 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO) ARE 1083556 AgR (TP), ARE 1067143 AgR (2ªT), ARE 1110962 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO) ARE 1149313, ARE 1182388. Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2019, MJC.