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Jurisprudência STF 1171894 de 19 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171894 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/12/2018

Data de publicação

19/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MARIA HELENA REIS DE OLIVEIRA PRUX ADV.(A/S) : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA ADV.(A/S) : LEONEL ANNES KEUNECKE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 11.12.2018.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, REDUÇÃO DA PENA, MÍNIMO LEGAL, UM TERÇO, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO) RE 598365 RG. Número de páginas: 10. Análise: 26/03/2019, AMS.