Jurisprudência STF 1171894 de 19 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1171894 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MARIA HELENA REIS DE OLIVEIRA PRUX ADV.(A/S) : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA ADV.(A/S) : LEONEL ANNES KEUNECKE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 11.12.2018.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, REDUÇÃO DA PENA, MÍNIMO LEGAL, UM TERÇO, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO) RE 598365 RG. Número de páginas: 10. Análise: 26/03/2019, AMS.