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Jurisprudência STF 1171889 de 19 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171889 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/02/2019

Data de publicação

19/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CET ENGENHARIA LTDA AGTE.(S) : ISMAEL LUIZ DE ARAÚJO AGTE.(S) : ALEXANDRE BAPTISTA FIGUEIREDO ADV.(A/S) : EDUARDO SOUSA LIMA CERQUEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECISÃO MONOCRÁTICA, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) RE 997761 AgR (TP), ARE 1118081 AgR (1ªT), ARE 1123388 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 13/03/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1171889 de 19 de Fevereiro de 2019