Jurisprudência STF 1171889 de 19 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1171889 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
19/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CET ENGENHARIA LTDA AGTE.(S) : ISMAEL LUIZ DE ARAÚJO AGTE.(S) : ALEXANDRE BAPTISTA FIGUEIREDO ADV.(A/S) : EDUARDO SOUSA LIMA CERQUEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECISÃO MONOCRÁTICA, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) RE 997761 AgR (TP), ARE 1118081 AgR (1ªT), ARE 1123388 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 13/03/2019, MJC.