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Jurisprudência STF 1171817 de 25 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171817 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/04/2019

Data de publicação

25/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA DA GRACA DUTRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALUISIO DOBES

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Aposentadoria. Servidor público. Contagem de tempo de serviço. Leis 3.313/1957 e 4.878/1965. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-003313 ANO-1957 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004878 ANO-1965 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279) AI 748881 AgR (1ªT), ARE 959895 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279) RE 964722. Número de páginas: 7. Análise: 28/05/2019, BMP.