Jurisprudência STF 1171613 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1171613 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
15/09/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Concurso público. Prestação de serviço militar temporário. Limite etário. Ausência de lei em sentido formal. Aplicação do Tema nº 121 de Repercussão Geral. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, ao deixar de exercer o juízo de retratação e consignar que o Tema nº 121 “não se aplica ao caso concreto analisado no acórdão proferido por esta Turma, cujo cerne da demanda trata-se de ingresso nas corporações militares apenas para fins de prestação de serviço militar temporário”, acabou por desrespeitar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE nº 600.885/RS. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, haja vista se tratar, na origem, de ação civil pública (art. 18, da Lei nº 7.347/85).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista se tratar, na origem, de ação civil pública (art.18, da Lei nº 7.347/85). Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, INGRESSO, FORÇAS ARMADAS) RE 600885 (TP), RE 1160026 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 04/05/2022, ABO.