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Jurisprudência STF 1171540 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1171540 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CAIO SERGIO VICENTE DE AZEVEDO TOLEDO ADV.(A/S) : MARCELO FELLER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ofensa ao princípio do promotor natural. Necessidade de analisar depoimentos de testemunhas. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 06/03/2019, MJC.