JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1171430 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1171430 AgR-AgR-AgR

Classe processual

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

AGTE.(S) : LETICIA CORREA COUTINHO ADV.(A/S) : PATRICIA VAIRAO CARELLI VIEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente o fundamento da decisão agravada, consoante determina o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 284/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação da certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e a imediata baixa dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada (documento eletrônico 14) e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 923584 AgR (1ªT), ARE 955979 AgR (TP), Pet 5161 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/11/2020, MJC.