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Jurisprudência STF 1171420 de 15 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171420 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

15/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : ANA LUCIA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ROBERTO DEMOCRITO CHAVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra a inadmissão do processamento do recurso extraordinário pelo juízo de origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 966597 AgR (2ªT), ARE 1011160 AgR (TP), ARE 1014460 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 14/03/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1171420 de 15 de Fevereiro de 2019