Jurisprudência STF 1171272 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1171272 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : TATIANE ZARDIN ADV.(A/S) : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGDO.(A/S) : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADV.(A/S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Ação Revisional de Contrato. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. MP 2.170/01. RE-RG 592.377, tema 33 da sistemática da repercussão geral. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002170 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUROS, CAPITALIZAÇÃO, PERÍODO, INFERIORIDADE, UM ANO) RE 592377 (TP), ARE 853955 AgR (2ªT), ARE 941276 AgR (1ªT), ARE 966065 AgR (2ªT), ARE 1122645 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/05/2019, MJC.