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Jurisprudência STF 1171272 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171272 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : TATIANE ZARDIN ADV.(A/S) : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGDO.(A/S) : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADV.(A/S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Ação Revisional de Contrato. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. MP 2.170/01. RE-RG 592.377, tema 33 da sistemática da repercussão geral. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002170 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JUROS, CAPITALIZAÇÃO, PERÍODO, INFERIORIDADE, UM ANO) RE 592377 (TP), ARE 853955 AgR (2ªT), ARE 941276 AgR (1ªT), ARE 966065 AgR (2ªT), ARE 1122645 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/05/2019, MJC.