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Jurisprudência STF 1170962 de 17 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1170962 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

17/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRJ - SINTUFRJ AGTE.(S) : IZABEL CRISTINA TEIXEIRA CABRAL AGTE.(S) : ANA MARIA BRANCO DE OLIVEIRA ANDRADE AGTE.(S) : JOSE MARCONDES DA SILVA AGTE.(S) : MARLUCIA DE SA MACEDO AGTE.(S) : CLAUDIA DO CARMO WALDEMAR ANDRADE ADV.(A/S) : MAURO ALBANO PIMENTA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. 3. Execução coletiva extinta. Ajuizamento de execução individual. Compensação com valores já pagos administrativamente. 4. Aplicação dos temas 339 e 660 do Plenário Virtual. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à ocorrência da compensação demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional e o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, AÇÃO COLETIVA, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1119382 AgR (1ªT), ARE 1161168 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2019, MJC.