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Jurisprudência STF 1170946 de 18 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1170946 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

18/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : FERNANDA ALVES RABELO ADV.(A/S) : FERNANDA ALVES RABELO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de analista judiciário. 3. Direito à nomeação. Criação de novas vagas durante o período de validade do concurso. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, CRIAÇÃO, VAGA, PERÍODO, VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO) ARE 1038150 AgR (1ªT), RE 1060863 AgR (2ªT), RE 1138564 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 04/04/2019, AMS.

Jurisprudência STF 1170946 de 18 de Marco de 2019