Jurisprudência STF 1170946 de 18 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1170946 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : FERNANDA ALVES RABELO ADV.(A/S) : FERNANDA ALVES RABELO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de analista judiciário. 3. Direito à nomeação. Criação de novas vagas durante o período de validade do concurso. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, CRIAÇÃO, VAGA, PERÍODO, VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO) ARE 1038150 AgR (1ªT), RE 1060863 AgR (2ªT), RE 1138564 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 04/04/2019, AMS.