Jurisprudência STF 1170921 de 04 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1170921 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
04/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 03-06-2019 PUBLIC 04-06-2019
Partes
AGTE.(S) : CARLOS IVAN BARRETO MARQUES ADV.(A/S) : LUIS ALBERTO ELY BERGAMASCHI AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO RECORRIDO – INCOGNOSCIBILIDADE – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – A EVENTUAL CONCESSÃO DA GRATUIDADE NÃO EXONERA O BENEFICIÁRIO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 98, § 2º) – INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, QUANTO À EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 98 DO CPC – AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO RECORRIDA) AI 257310 AgR (2ªT), AI 238454 AgR (2ªT), AI 122817 AgR-ED - RTJ 126/864, AI 133660 AgR - RTJ 133/485, AI 142937 AgR - RTJ 146/320 . Número de páginas: 6. Análise: 02/07/2019, MJC.