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Jurisprudência STF 1170751 de 27 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1170751 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/05/2021

Data de publicação

27/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021

Partes

AGTE.(S) : R.F.S. ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA ADV.(A/S) : FERNANDO GUALBERTO SCALIONI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Abuso de autoridade atribuído a magistrado. Arts. 3º e 4º da Lei 4.898/1965. 4. Desnecessidade de deliberação prévia do tribunal competente para proceder às investigações contra magistrado. Precedentes. Inteligência dos arts. 93 e 129 da Constituição Federal e do art. 33 da LOMAN (Lei Complementar 35/1979). 5. Remessa dos autos ao órgão judiciário competente em decorrência do regular exercício da jurisdição consubstanciada na condução, pelo Relator, no tribunal, das investigações. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 ART-00129 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00033 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-004898 ANO-1965 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 20/08/2021, MJC.