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Jurisprudência STF 1170702 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1170702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

11/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : HELLI BRASIL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA ADV.(A/S) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 195, I, “B”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00089 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11457/2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011457 ANO-2007 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011941 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS) RE 574706 RG. (ICMS, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RE 1098816 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/03/2019, MJC.