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Jurisprudência STF 1170026 de 17 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1170026 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

17/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP ADV.(A/S) : OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA AGDO.(A/S) : CNC SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI ADV.(A/S) : MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Controle pelo Judiciário da legalidade dos atos dos demais Poderes. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inexistência. Precedentes. 4. Aplicação de penalidade administrativa. 5. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 6. Reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. 7. Incidência das Súmulas 279, 454 e 280 do STF. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, DIREITO LOCAL, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, SUSPENSÃO, DIREITO, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1015412 AgR (1ªT), ARE 1039123 AgR (TP), ARE 1076166 AgR (2ªT). (ATO ADMINISTRATIVO, CONTROLE JUDICIAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 813742 AgR (2ªT), ARE 1098444 AgR (1ªT), ARE 1134141 AgR (2ªT). (JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, RELATOR) RE 839163 QO (TP). Número de páginas: 12. Análise: 21/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1170026 de 17 de Maio de 2019