Jurisprudência STF 1169591 de 05 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1169591 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/11/2019
Data de publicação
05/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020
Partes
AGTE.(S) : CEREIDA CEZAR GIESTEIRA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.11.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR, RECEBIMENTO, BOA-FÉ.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR, RECEBIMENTO, BOA-FÉ) AI 841473 RG. Número de páginas: 7. Análise: 30/03/2020, AMS.