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Jurisprudência STF 1169591 de 05 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1169591 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/11/2019

Data de publicação

05/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020

Partes

AGTE.(S) : CEREIDA CEZAR GIESTEIRA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.11.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR, RECEBIMENTO, BOA-FÉ.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR, RECEBIMENTO, BOA-FÉ) AI 841473 RG. Número de páginas: 7. Análise: 30/03/2020, AMS.