Jurisprudência STF 1169569 de 29 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1169569 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : DIRCEU JOSE PESERICO JUNIOR ADV.(A/S) : ARNALDO JAIR TAVARES LOUZADA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO APENAS AO IPERGS. EC 20/98. TRANSPOSIÇÃO NÃO EFETUADA. APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo tribunal a quo, quanto à aposentadoria do Recorrido no regime próprio de previdência, demandaria o reexame de fatos e provas da causa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo (Súmula 279 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e entendeu inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Legislação
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 812992 AgR (2ªT), ARE 1127200 AgR (2ªT), ARE 1305936 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (RE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1369613. Número de páginas: 18. Análise: 14/09/2022, LPC.