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Jurisprudência STF 1169569 de 20 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1169569 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

20/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : DIRCEU JOSE PESERICO JUNIOR ADV.(A/S) : ARNALDO JAIR TAVARES LOUZADA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e Processual Civil. Inclusão do INSS no polo passivo da demanda. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) ARE 791625 AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 775025 AgR (2ªT), AI 816586 AgR (1ªT), AI 817359 AgR-segundo (2ªT), ARE 956649 AgR (1ªT). (LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INSS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 940031 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1169569 de 20 de Marco de 2019