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Jurisprudência STF 1169422 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1169422 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO AGDO.(A/S) : MARCO ANTONIO BENFATTI ADV.(A/S) : JOAQUIM JESUS DE MORAES

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Sistema remuneratório. Leis Complementares 309/2010 e 539/2017 do município de São José do Rio Preto. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Sem majoração de verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000309 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP LEG-MUN LCP-000539 ANO-2017 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ADO 49 AgR (TP), ARE 1162648 ED-AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA) ARE 1146724, ARE 1179729, ARE 1199083. Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2019, BMP.