Jurisprudência STF 1169253 de 26 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1169253 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
26/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : FABIO ALY DE FREITAS ADV.(A/S) : RODRIGO DE ARAUJO LIMA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO, OFICIAL DE JUSTIÇA, IMPOSTO DE RENDA (IR), PARCELA REMUNERATÓRIA, CARÁTER TEMPORÁRIO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000047 ANO-1995 ART-00324 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST LCP-000221 ANO-2010 ART-00127 ART-00129 LEI COMPLEMENTAR, AC LEG-EST LCP-000258 ANO-2013 ART-00053 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, AC
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 14/08/2019, MJC.