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Jurisprudência STF 1168981 de 27 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1168981 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

27/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : APARECIDO PEREIRA ADV.(A/S) : ANTONIO DAMIANI FILHO

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO ARE 1.172.577-RG/SP – MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, EXECUÇÃO, PARCELA VENCIDA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RECONHECIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, MOMENTO ANTERIOR, CONCESSÃO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00194 PAR-ÚNICO ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00002 PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 REDAÇÃO DADA PELA EMR-21/2007 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 236333 (2ªT), AI 188762 AgR (2ªT), AI 437201 AgR (2ªT), AI 610626 AgR (2ªT), AI 687304 AgR (1ªT), RE 599512 AgR (2ªT), AI 701567 AgR (1ªT), AI 587873 AgR (2ªT), AI 618795 AgR (2ªT), AI 832987 AgR (2ªT), AI 748884 AgR (1ªT), AI 113640 AgR (1ªT) - RTJ 120/912, AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455. (EXECUÇÃO, PARCELA VENCIDA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1172577 RG. (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) AO 2063 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PERTINÊNCIA TEMÁTICA, RECURSO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL) RE 958536. (EXECUÇÃO, PARCELA VENCIDA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 820354, ARE 974324, RE 990341, ARE 1027299, RE 1122062, RE 1088225, RE 1136424. Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2019, AMS.