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Jurisprudência STF 1168861 de 10 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1168861 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

10/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : JOSE LOPES GIMENES - ME ADV.(A/S) : SILVIO VITOR DE LIMA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00106 INC-00002 LET-C CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-003720 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PARCELAMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 797923 AgR (1ªT), ARE 848163 AgR (2ªT), ARE 1004015 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2019, AMS.