Jurisprudência STF 1168558 de 01 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1168558 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
08/02/2019
Data de publicação
01/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019
Partes
AGTE.(S) : DALVANI ANALIA NASI CARAMEZ ADV.(A/S) : ANDERSON POMINI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Pagamento de horas extras. Cargo em comissão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HORA EXTRA, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EM COMISSÃO) ARE 1129914 AgR (2ªT), ARE 1154367 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/05/2019, AMS.