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Jurisprudência STF 1168505 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1168505 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

11/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : ELAINE FERREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : DENIS FERNANDO AMARAL GANZO FERNANDEZ ADV.(A/S) : LUCI MARIA ALVES

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. EC Nº 41/2003. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 40, §7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, PENSÃO POR MORTE, SERVIDOR PÚBLICO, FALECIMENTO, MOMENTO POSTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, PARIDADE, INTEGRALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00007 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO POR MORTE, PARIDADE) ARE 1079643 AgR (1ªT). (PENSÃO POR MORTE, TETO REMUNERATÓRIO) ARE 871505 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/03/2019, MJC.