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Jurisprudência STF 1168290 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1168290 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ADV.(A/S) : ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS AGDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA ALVES PACHECO AGDO.(A/S) : LEILA ROSANGELA DA SILVA AGUIAR ADV.(A/S) : CRISTIANO FONSECA PEREIRA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Desligamento de servidor. 4. Necessidade de instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes de ambas as turmas do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DEMISSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) RE 608679 AgR (1ªT), RE 834922 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/02/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1168290 de 10 de Dezembro de 2019