Jurisprudência STF 1168290 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1168290 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ADV.(A/S) : ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS AGDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA ALVES PACHECO AGDO.(A/S) : LEILA ROSANGELA DA SILVA AGUIAR ADV.(A/S) : CRISTIANO FONSECA PEREIRA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Desligamento de servidor. 4. Necessidade de instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes de ambas as turmas do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DEMISSÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) RE 608679 AgR (1ªT), RE 834922 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/02/2020, MJC.