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Jurisprudência STF 1168288 de 22 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1168288 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

22/02/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021

Partes

EMBTE.(S) : SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ADV.(A/S) : LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS ADV.(A/S) : JULIANA ANTONIO FERNANDES DE SOUZA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – A ausência de interesse jurídico da União reconhecida pela Justiça Federal impõe o reconhecimento de sua absoluta incompetência para processar e julgar ação de civil pública de improbidade administrativa. Precedentes. II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão agravada e dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes e cassar o acórdão embargado (documento eletrônico 38) e a decisão agravada (documento eletrônico 25), e, por consequência, dar provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL) ARE 1108862 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 27/05/2021, MJC.