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Jurisprudência STF 1167877 de 01 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1167877 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

01/03/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADV.(A/S) : HAROLDO LAUFFER ADV.(A/S) : DANIEL EARL NELSON ADV.(A/S) : DAVI LAUFFER ADV.(A/S) : MARCELO SILVA POLTRONIERI

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ISS. Importação de serviço. Base de cálculo. Inclusão de PIS e COFINS-importação. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Tema objeto do Parecer SEI 4891/2022/ME, aprovado por meio do Despacho 378/PGFN-ME, que o incluiu na lista de dispensa de contestação e recursos da PGFN. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista se tratar de mandado de segurança.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 PAR-00002 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00007 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-006759 ANO-2009 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IMPORTAÇÃO, ALÍQUOTA AD VALOREM, VALOR ADUANEIRO, ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT)) RE 791350 AgR (1ªT), RE 1105428 AgR (2ªT). (IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, ICMS, IMPORTACAO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO) RE 559937 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 23/03/2023, BMP.