JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1167498 de 07 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1167498 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

07/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : AMANDA FOGLIARINI RIBEIRO ADV.(A/S) : BRUNA VIEIRA ADV.(A/S) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO ADV.(A/S) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Soldado do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina. Exoneração inválida por vício de motivação. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários ante a não fixação de honorários pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NULIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 484213 AgR (2ªT), RE 718807 AgR (2ªT), ARE 726600 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 04/06/2020, AMS.