Jurisprudência STF 1167498 de 07 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1167498 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : AMANDA FOGLIARINI RIBEIRO ADV.(A/S) : BRUNA VIEIRA ADV.(A/S) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO ADV.(A/S) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Soldado do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina. Exoneração inválida por vício de motivação. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários ante a não fixação de honorários pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NULIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 484213 AgR (2ªT), RE 718807 AgR (2ªT), ARE 726600 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 04/06/2020, AMS.