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Jurisprudência STF 1167456 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1167456 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

11/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO WANDERLEY RONCATO

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão proferido na instância de origem afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- ICMS, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO IMEDIATA, SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL) RE 989413 AgR-ED-ED (TP), RE 1007733 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/03/2019, BMP.