Jurisprudência STF 1167456 de 11 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1167456 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
11/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO WANDERLEY RONCATO
Ementa
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão proferido na instância de origem afastou-se da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- ICMS, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO IMEDIATA, SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL) RE 989413 AgR-ED-ED (TP), RE 1007733 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/03/2019, BMP.