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Jurisprudência STF 1167256 de 20 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1167256 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

20/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : MARIA MENEZES CORREIRA DE ARAÚJO REPRESENTADA POR TEREZA EUCARIA LEITE MENEZES ADV.(A/S) : MARCELO CORDEIRO DE BARROS JUNIOR

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento. Adequação e necessidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano da legalidade, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, COMPLEMENTO ALIMENTAR, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 935824 AgR (1ªT), ARE 1048111 AgR (2ªT), ARE 1049831 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 16/05/2019, MJC.