Jurisprudência STF 1167163 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1167163 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE AGDO.(A/S) : HELIO RODRIGUES BRAGA ADV.(A/S) : CARMEN MAGDA DE MELO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 279, DO STF. 1. A jurisprudência dominante do STF assentou que “a transação judicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado ao plano de dispensa voluntária, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente em acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado” (RE 590.415/SC). 2. No presente caso, o tribunal de origem decidiu que não há registro acerca da existência de cláusula coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao PDV. 3. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o juízo a quo, seria necessário o reexame de fatos e provas, possibilidade obstada pela Súmulas 279 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, QUITAÇÃO) RE 590415 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/08/2019, BMP.