JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1166973 de 22 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1166973 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

22/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019

Partes

AGTE.(S) : GERSON ARAUJO DE LIMA ADV.(A/S) : MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e processual penal. 3. Artigo 1º, I, da Lei 8.137/1990. Sonegação fiscal. Crime contra a ordem tributária. 4. Pena pecuniária. 5. Ofensa indireta e reflexa dos princípios constitucionais. 6. Necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 7. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENA PECUNIÁRIA) AI 804132 AgR (1ªT), ARE 1123376 AgR (1ªT). (OFENSA REFLEXA) ARE 748371 RG. Número de páginas: 7. Análise: 28/02/2019, BMP.