Jurisprudência STF 1166973 de 22 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1166973 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/02/2019
Data de publicação
22/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019
Partes
AGTE.(S) : GERSON ARAUJO DE LIMA ADV.(A/S) : MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e processual penal. 3. Artigo 1º, I, da Lei 8.137/1990. Sonegação fiscal. Crime contra a ordem tributária. 4. Pena pecuniária. 5. Ofensa indireta e reflexa dos princípios constitucionais. 6. Necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 7. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENA PECUNIÁRIA) AI 804132 AgR (1ªT), ARE 1123376 AgR (1ªT). (OFENSA REFLEXA) ARE 748371 RG. Número de páginas: 7. Análise: 28/02/2019, BMP.