Jurisprudência STF 1166487 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1166487 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : TANIA TAISA THEISS CARGNIN ADV.(A/S) : MARIAH SILVA ACHUTTI ADV.(A/S) : VAGNER VON DIEMEN INTDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Adesão a novo plano de previdência privada não impede discussão acerca do recálculo do 'saldamento' e da 'reserva matemática', em relação ao plano anterior. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, MIGRAÇÃO, PLANO DE BENEFÍCIO) ARE 821057 AgR (2ªT), RE 1158863 AgR (1ªT), RE 1158572 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2019, MJC.