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Jurisprudência STF 1166473 de 28 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1166473 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

28/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS AGDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO AGDO.(A/S) : CARMEN REGINA DOS SANTOS ADV.(A/S) : REGIS ELENO FONTANA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PLANO DE BENEFÍCIOS MANTIDO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA – DECISÃO QUE SE AJUSTA À ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DO JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 632.853/CE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA) RE 586453 RG, ARE 845833 AgR (1ªT), ARE 914357 AgR (1ªT), ARE 1021537 AgR (2ªT), RE 1112328 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2019, AMS.