Jurisprudência STF 1166473 de 28 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1166473 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
28/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS AGDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO AGDO.(A/S) : CARMEN REGINA DOS SANTOS ADV.(A/S) : REGIS ELENO FONTANA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PLANO DE BENEFÍCIOS MANTIDO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA – DECISÃO QUE SE AJUSTA À ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DO JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 632.853/CE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA) RE 586453 RG, ARE 845833 AgR (1ªT), ARE 914357 AgR (1ªT), ARE 1021537 AgR (2ªT), RE 1112328 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2019, AMS.