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Jurisprudência STF 1166183 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1166183 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

AGTE.(S) : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A ADV.(A/S) : PATRICIA GUERCIO TEIXEIRA DELAGE AGDO.(A/S) : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO: INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO. RETENÇÃO ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTOS. ALEGADA ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 768031 ED (2ªT), AI 783659 ED (2ªT), ARE 994157 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO) ARE 1114337 AgR-segundo (1ªT), ARE 1168946 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/06/2020, BMP.