Jurisprudência STF 1165956 de 10 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1165956 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019
Partes
AGTE.(S) : JOÃO FRANCISCO VOLPE ADV.(A/S) : EDSON MORAES CHAVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. A ausência de demonstração de repercussão geral impede o conhecimento do recurso extraordinário. 2. O deferimento de habeas corpus de ofício constitui medida excepcional que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, o que não ocorre na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, REDUÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, PUBLICAÇÃO, DECISÃO CONDENATÓRIA, MOMENTO POSTERIOR, SETENTA ANOS.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00115 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAIOR DE SETENTA ANOS, REDUÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL) HC 132788 AgR (1ªT), HC 135671 AgR (2ªT), HC 144269 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE ) RE 569476 AgR (TP), AI 797515 AgR (2ªT), RE 595783 ED (1ªT), ARE 663637 AgR-QO (TP), AI 788271 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 15/07/2019, MJC.