Jurisprudência STF 1165807 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1165807 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
30/11/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE AGDO.(A/S) : ELUIZIO FERNANDES BORGES ADV.(A/S) : THIAGO ROMER DE OLIVEIRA SILVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Programa de demissão voluntária. Ausência de acordo coletivo. Diferenças salariais a título de progressões funcionais e reajustes normativos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas que compõem a lide. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (SÚMULA 279/STF) ARE 1048111 AgR (2ªT), ARE 1129795 AgR (1ªT), RE 1128070 AgR (1ªT), ARE 708309 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/03/2019, MJC.