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Jurisprudência STF 1165493 de 06 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1165493 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

06/07/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINERVINA APARECIDA DE AGUIAR RIBEIRO ADV.(A/S) : MARCELA TEODORO CORREA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE DO PREVISTO NO ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 (ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA) – ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 870.947-RG/SE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F REDAÇÃO DADA PELA LEI-11960/2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 RG. (MODULAÇÃO DE EFEITOS, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 ED-segundos (TP). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) AO 2063 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 16/09/2020, AMS.