Jurisprudência STF 1165051 de 18 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1165051 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/09/2019
Data de publicação
18/11/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 12-11-2019 PUBLIC 18-11-2019
Partes
AGTE.(S) : IRANI TADEU CIOCCARI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRODUTOR RURAL PESSOA NATURAL – ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.212/1991 – RESOLUÇÃO Nº 15/2017 DO SENADO FEDERAL. A Resolução nº 15/2017 do Senado Federal não suspendeu a execução do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001 — dispositivo declarado constitucional pelo Plenário do Supremo. Precedente: embargos de declaração no recurso extraordinário nº 718.874, relator o ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 12 de setembro de 2018.
Decisão
A Turma, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 23.4.2019. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00025 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010256 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000015 ANO-2017 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 21/01/2020, BMP.