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Jurisprudência STF 1164589 de 01 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1164589 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/03/2019

Data de publicação

01/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ENY APARECIDA DE MORAES FOLEIS ADV.(A/S) : STELA MARIA TIZIANO SIMIONATTO AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE ESTADUAL DE CAMPINAS -UNICAMP ADV.(A/S) : RAFAEL MARTINS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA) RE 637805 AgR (1ªT), ARE 1024245 AgR (2ªT), RE 1014618 AgR (2ªT). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VERBA REMUNERATÓRIA, NATUREZA JURÍDICA) AI 764703 RG, RE 633843 RG, RE 814204 RG. Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2019, MJC.