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Jurisprudência STF 1164504 de 13 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1164504 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/02/2019

Data de publicação

13/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MARIA JOSE DE MELLO ELIZARDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS VIEIRA ADV.(A/S) : ANTONIO RAPHAEL DE LUCA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Auxílio-funeral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VINTE POR CENTO, VALOR, ORIGEM.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000285 ANO-1979 ART-00026 INC-00003 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-FUNERAL) ARE 730053 AgR (2ªT). (PECÚLIO, POST MORTEM) ARE 995292 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, AMS.