Jurisprudência STF 1164504 de 13 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1164504 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MARIA JOSE DE MELLO ELIZARDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS VIEIRA ADV.(A/S) : ANTONIO RAPHAEL DE LUCA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Auxílio-funeral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VINTE POR CENTO, VALOR, ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000285 ANO-1979 ART-00026 INC-00003 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-FUNERAL) ARE 730053 AgR (2ªT). (PECÚLIO, POST MORTEM) ARE 995292 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, AMS.