Jurisprudência STF 1164498 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1164498 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO AGTE.(S) : REGINA APARECIDA GAZZANEO PRADO ADV.(A/S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO AGDO.(A/S) : JANDIRA RIBEIRO RAMOS ADV.(A/S) : DALTON FELIX DE MATTOS AGDO.(A/S) : TRENTO LEMING IMOVEIS LTDA. ADV.(A/S) : ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 3. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- DESNECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, TOTALIDADE, ARGUMENTO, PARTE RECORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA) ARE 748371 RG. (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1134558 AgR (2ªT), ARE 1140926 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2019, MJC.