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Jurisprudência STF 1164498 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1164498 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO AGTE.(S) : REGINA APARECIDA GAZZANEO PRADO ADV.(A/S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO AGDO.(A/S) : JANDIRA RIBEIRO RAMOS ADV.(A/S) : DALTON FELIX DE MATTOS AGDO.(A/S) : TRENTO LEMING IMOVEIS LTDA. ADV.(A/S) : ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 3. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- DESNECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, TOTALIDADE, ARGUMENTO, PARTE RECORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA) ARE 748371 RG. (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1134558 AgR (2ªT), ARE 1140926 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2019, MJC.