Jurisprudência STF 1164498 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1164498 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
EMBTE.(S) : ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO EMBTE.(S) : REGINA APARECIDA GAZZANEO PRADO ADV.(A/S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO EMBDO.(A/S) : JANDIRA RIBEIRO RAMOS ADV.(A/S) : DALTON FELIX DE MATTOS EMBDO.(A/S) : TRENTO LEMING IMOVEIS LTDA. ADV.(A/S) : ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração das razões já apresentadas. Caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, sem majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 396882 AgR-EDv-AgR-ED (TP), RE 570368 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 19/06/2019, MJC.