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Jurisprudência STF 1164498 de 17 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1164498 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

17/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019

Partes

EMBTE.(S) : ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO EMBTE.(S) : REGINA APARECIDA GAZZANEO PRADO ADV.(A/S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO EMBDO.(A/S) : JANDIRA RIBEIRO RAMOS ADV.(A/S) : DALTON FELIX DE MATTOS EMBDO.(A/S) : TRENTO LEMING IMOVEIS LTDA. ADV.(A/S) : ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração das razões já apresentadas. Caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração de honorários.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, sem majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 396882 AgR-EDv-AgR-ED (TP), RE 570368 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 19/06/2019, MJC.