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Jurisprudência STF 1164415 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1164415 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

07/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA ADV.(A/S) : MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS AGDO.(A/S) : JOSAFA SILVA ANDRADE AGDO.(A/S) : MARCOS ANDRE CORREIA DA SILVA AGDO.(A/S) : CARLOS DE MORAES BRITO ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO REIS CLETO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A matéria trazida no presente recurso, relativa à incompetência do Ministério do Trabalho e Emprego para fixar jornada de trabalho distinta da prevista em lei, não foi suscitada nas razões do recurso extraordinário. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.11.2018 a 6.12.2018.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INOVAÇÃO RECURSAL) ARE 768691 ED (1ªT), ARE 1112868 AgR-ED (2ªT), ARE 1132623 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 07/02/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1164415 de 01 de Fevereiro de 2019