Jurisprudência STF 1164415 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1164415 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
07/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA ADV.(A/S) : MARLA DE ALENCAR OLIVEIRA VIEGAS AGDO.(A/S) : JOSAFA SILVA ANDRADE AGDO.(A/S) : MARCOS ANDRE CORREIA DA SILVA AGDO.(A/S) : CARLOS DE MORAES BRITO ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO REIS CLETO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A matéria trazida no presente recurso, relativa à incompetência do Ministério do Trabalho e Emprego para fixar jornada de trabalho distinta da prevista em lei, não foi suscitada nas razões do recurso extraordinário. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.11.2018 a 6.12.2018.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INOVAÇÃO RECURSAL) ARE 768691 ED (1ªT), ARE 1112868 AgR-ED (2ªT), ARE 1132623 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 07/02/2019, AMS.