JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1163945 de 29 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1163945 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

11/10/2019

Data de publicação

29/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019

Partes

AGTE.(S) : E.A.M. ADV.(A/S) : FERNANDO CORREA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA MATÉRIA EM DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. A Primeira Turma não adentrou no mérito do recurso extraordinário. Desse modo, os presentes embargos de divergência são inadmissíveis, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.043 do CPC/2015. Precedentes. 2. O acórdão indicado como paradigmático não se mostra apto a viabilizar a divergência, tendo em vista tratar-se de situação fática e jurídica que não se assemelha à matéria discutida nestes autos. A parte embargante não se desincumbiu do ônus da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, essencial para viabilizar o conhecimento dos seus embargos. 3. Agravo interno a que se nega provimento, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) RE 1000662 AgR (1ªT), RE 1057193 ED-AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 03/02/2020, BMP.