Jurisprudência STF 1163932 de 13 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1163932 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
13/08/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020
Partes
AGTE.(S) : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PASEP. DECRETOS-LEI 2.445 E 2.449/1988. Lei Complementar 8/1970 E DECRETO 71.618/1972. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Para dissentir-se do acórdão impugnado, no que tange à conclusão de que a variação monetária ativa ocorrida em razão do atraso no pagamento de fatura de energia elétrica integra o conceito de receita operacional para fins de incidência da contribuição, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Lei Complementar 8/1970 e do Decreto 71.618/1972), sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria indireta. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LCP-000008 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-071618 ANO-1972 DECRETO
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 30/09/2020, BMP.