Jurisprudência STF 1163781 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1163781 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : CORINA RODRIGUES ZERBINATTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VICTOR SANDOVAL MATTAR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito administrativo. 3. Servidor público inativo. Reestruturação de carreira. Lei Complementar Estadual 1.080/2008. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001080 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVENTO, CLASSE FINAL) RE 606199 RG. (SERVIDOR PÚBLICO, REENQUADRAMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) RE 1147429 ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, MJC.