Jurisprudência STF 1163664 de 05 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1163664 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/11/2019
Data de publicação
05/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : LUIS FERNANDO DA SILVA ADV.(A/S) : FABIANA BUSQUETI DA SILVA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.11.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, JUROS COMPENSATÓRIOS, PRECATÓRIO, PRECLUSÃO, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00509 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 30/03/2020, AMS.