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Jurisprudência STF 1163664 de 05 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1163664 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/11/2019

Data de publicação

05/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2020 PUBLIC 05-02-2020

Partes

AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : LUIS FERNANDO DA SILVA ADV.(A/S) : FABIANA BUSQUETI DA SILVA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.11.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, JUROS COMPENSATÓRIOS, PRECATÓRIO, PRECLUSÃO, COISA JULGADA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00509 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 30/03/2020, AMS.