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Jurisprudência STF 1163637 de 03 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1163637 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

03/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020

Partes

AGTE.(S) : SAO PAULO TRANSPORTE S.A. ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA MATIELO ADV.(A/S) : ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO AGDO.(A/S) : VIACAO SANTA MADALENA LTDA ADV.(A/S) : SILVANA BUSSAB ENDRES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA. ILÍCITO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 985685 AgR (1ªT), ARE 1099672 AgR (2ªT), RE 1093577 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 02/06/2020, MJC.